fev 282011
 

Edição nº 2, Fevereiro de 2011

Copa do Mundo 2014: o Estado de exceção já começou!

Nossos Direitos estão Acima dos Lucros!

Fortaleza é uma das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014, e em relação aos impactos que essa decisão acarreta, o futebol é o que menos importa. Esses megaeventos esportivos, como Copas do Mundo e Jogos Olímpicos, tornam-se grandes oportunidades para que as cidades concorram como “mercadorias à venda”. As cidades viram vitrines, exibindo e oferecendo todo seu potencial a investidores externos, que buscam explorá-las a baixo custo, gerando uma falsa impressão de crescimento/desenvolvimento local. Em troca dessa visibilidade, no caso da Copa, a sede assina um termo de compromisso pelo qual fica obrigada a exigências da FIFA como segurança, saúde, lazer e mobilidade para os turistas, além da exclusividade de venda aos patrocinadores oficiais do evento, comprometendo completamente o país à vontade externa.

Na verdade, o esporte é utilizado como elemento que legitima e justifica graves intervenções urbanas, ditas como necessárias para que o evento ocorra. Divulgadas como de “interesse social, coletivo” e sempre em caráter de urgência, são obras que visam limpar a população pobre da imagem publicitária da cidade.

Análises feitas pela Relatoria da ONU para o Direito a Moradia demonstram como a concorrêcia das cidades pela Copa e pelo investimento externo resulta em diversos impactos negativos ao povo, entre eles os constantes despejos forçados, o aumento da repressão policial, o incentivo ao turismo sexual, etc. O país preocupa-se em atender os padrões exigidos pela FIFA, pelas vias legais ou ilegais, e em desengavetar projetos que, pela pressão massiva que traz o megaevento, são realizados a toque de caixa.

 

Comumente as sedes entram em uma espécie de “Estado de Exceção”, desprezando direitos fundamentais – mínimos existenciais garantidos legalmente – em favor da “celeridade” e da “eficiência” de projetos economicamente estratégicos aos Governos. Na África, por exemplo, cláusulas pétreas da Constituição foram modificadas, como o direito à livre manifestação, considerada pela FIFA como “publicidade ruim”.

E em Fortaleza…

Seguindo essa mesma linha de outros países que já sediaram megaeventos, o Governador do Estado do Ceará, Cid Gomes, enviou um projeto de Lei Complementar à Assembléia Legislativa do Estado no dia 13 de janeiro de 2011, regulamentando casos de dispensa de licenciamento ambiental, segundo o qual estariam dispensadas as obras públicas ou privadas que fossem consideradas estratégicas para o Estado, decisão que seria tomada não por órgãos ambientais, mas por um novo órgão criado pelo próprio Governo do Estado, o CONPAM – Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente.

Pouco depois, no dia 19 de janeiro, o assunto foi debatido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido da Assembléia Legislativa, numa reunião interna que contava com a presença de deputados, representantes do Executivo, sociedade civil, órgãos ambientais einstituições como Ministério Público Federal.

Diante da sensível rejeição ao Projeto de Lei, apelidado de “AI-5 ambiental”, o Governo mostrou-se contraditório ao expor que não se tratava de dispensa – como redigido – mas de uma simplificação! Ainda argumentou vagamente sobre sua total intenção e disposição ao diálogo com a população, o que não aconteceu. A lei foi aprovada logo no dia seguinte, com poucas modificações reais, sem realização de qualquer discussão ou Audiência Pública – o mínimo que a situação exigia.

A preocupante aprovação dessa Lei, assim como a postura que os Governos do Estado e Federal vem assumindo em relação aos assuntos da Copa, torna evidente o uso do megaevento como catalisador de uma política agressiva de intervenções urbanas higienizadoras. Exemplo disso é que, dentre as hipóteses de simplificação do licenciamento ambiental, entram a “restauração de vias e

estradas”, uma das maiores causas de despejo forçado e que já se verifica aqui em Fortaleza, e a “habitação de interesse social”, que já passa por sérias polêmicas ambientais, como o caso do conjunto habitacional em construção no antigo aterro sanitário do Jangurussu. O Estado de Exceção evidenciou-se em Fortaleza com esta lei, que dá ao Governo do Estado a função de decidir quais obras devem ou não passar por um licenciamento ambiental simplificado, disposto por ele mesmo, além de quais funcionários do órgão ambiental farão esse licenciamento. As arbitrariedades começam a ser sentidas não só pelo meio legal, institucional, mas principalmente pelo povo. Começaram os processos de higienização, impositivos e  violentos, beirando a ditadura. Fazemos, portanto, um chamado à mobilização!

 

Organização Resistência Libertária

 

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