jun 242021
 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, dia 23, o Projeto de Lei 490/2007, que permite que o governo tire de povos indígenas territórios demarcados há décadas, totalizando a possibilidade de rever 60% das terras indígenas já demarcadas, pós Constituição de 1988. O PL insere no Estatuto do Índio a tese do Marco Temporal, que reconhece o direito à terra somente de povos que ocupavam o território até a promulgação da Constituição, ignorando processos de deslocamento e expulsão contínuos que sofreram os povos indígenas ao longo desses 521 anos de colonização. Permite ainda a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outras ações em territórios ocupados por indígenas, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas.

Em tese, possibilita a supressão de direitos dos indígenas garantidos na Constituição, como a posse permanente de suas terras e o direito exclusivo sobre seus recursos naturais, abrindo caminho para a exploração de terras indígenas pelo agronegócio e a mineração. Facilita que o governo tome TIs “Reservadas”, caso julgue que o território não esteja sendo ocupado e usado adequadamente para a subsistência de seus moradores. A “Reserva Indígena” é um tipo de TI estabelecida para assegurar a sobrevivência física e cultural de um povo indígena, mas onde não foi reconhecida, necessariamente, a ocupação tradicional, conforme os conhecimentos técnicos antropológicos atuais. Isso acontece porque grande parte dessas áreas foi oficializada com base no Estatuto do Índio, de 1973. Muitas áreas compradas ou doadas aos povos indígenas também poderiam ser tomadas: hoje, em 66 áreas vivem quase 70 mil indígenas, em uma área de cerca de 440 mil hectares de terra. Estamos falando de algo em torno de 3 vezes a cidade de São Paulo! Ainda abre brecha para o fim da política de “não contato” com os indígenas isolados, pois prevê contato por suposto “interesse público”, que poderia ser intermediado por “empresas públicas ou privadas” contratadas pelo Estado.

Esse projeto de lei representa um aprofundamento do processo do genocídio dos povos, do ecocídio, do etnocídio e do avanço do capitalismo sobre os últimos rincões de resistência a esse sistema econômico que mói gente!

PL 490 É GENOCÍDIO!
PELA SOBERANIA DOS POVOS ORIGINÁRIOS!

Coordenação Anarquista Brasileira

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